O Laudo de Crédito de ICMS sobre a Energia Elétrica tem por finalidade definir os valores corretos para obtenção do crédito.

Considerando que o ICMS é um imposto sujeito ao princípio da não-cumulatividade, o qual assegura aos seus contribuintes a compensação de tributos, a Lei Complementar 87/96 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/00, de 11/07/2000, em seu inciso II do artigo 33, passou a assegurar o direito a crédito de ICMS de energia elétrica ao estabelecimento que a consome para exercer atividades de industrialização, ou seja, a energia despendida na parte administrativa da empresa não gera direito a crédito.

O laudo técnico elaborado pela Efi Energy Engenharia e Consultoria Ltda, é um documento de valor legal idóneo e que dá legitimidade as comprovações de crédito. 

Com o laudo é possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual.
 

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